Cancelamento por parte da operadora: Para confirmar a saída deverá haver um mínimo de 17 pessoas, caso não atinja o número a viagem será remarcada, e o cliente pode escolher ser restituído do valor, ou deixar de crédito para a nova data ou outras viagens. Cancelamento e/ou desistência por parte do cliente: O valor em percentual a ser restituído será de: (de acordo com a deliberação normativa nº 161 de 09 de agosto de 1985, da EMBRATUR): 90% até 31 dias do início da viagem; 80% de 21 a 30 dias do início da viagem; 0% a menos de 20 dias do início da viagem. O não comparecimento no local de embarque caracteriza em desistência por parte do Contratante, resultando na aplicação das penalidades previstas acima (15 minutos de tolerância, após esse tempo a viagem segue). Covid-19: Em caso de impossibilidade da realização do roteiro devido a Covid-19, o valor da viagem poderá ser utilizado das seguintes formas: Reagendamento da viagem; - Não será cobrado valores adicionais Carta de crédito - A mesma terá validade de um ano, podendo ser utilizada no mesmo roteiro ou em outros disponíveis pela operadora. Reembolso - O mesmo será realizado no prazo de um ano Decreto Legislativo nº 6, de 2020 - MP984 Obrigatório apresentação de documento médico para a validade dos mesmos acima citado.
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